Se você já ouviu os termos “remembramento” e “desmembramento” e ficou com dúvidas, esse texto é para você.

Os termos podem parecer simples, e de fato são, mas eles implicam diversos aspectos legais e, principalmente, burocráticos que devem ser entendidos antes de qualquer coisa.

Desmembrar é, de acordo com o dicionário, um sinônimo do verbo separar, enquanto remembrar, seu completo oposto, é sinônimo de união. E se tratando de loteamentos os termos fazem jus aos seus sinônimos. Em síntese, desmembrar um lote é separar um lote com o objetivo formar novos lotes e remembramento é a união de dois ou mais lotes com o objetivo de aumentar a metragem disponível para construção.

Sob o ponto de vista dos aspectos legais, uma atenção especial deve ser dedicada a Lei Federal nº. 6.766/1979 que estabelece quais são os requisitos urbanísticos a serem seguidos com relação ao desmembramento ou remembramento de imóveis urbanos e leis municipais complementares que tem como objetivo delegar ao município, ao qual o lote está inserido, a responsabilidade de emitir as Certidões de Remembramento ou Desmembramento onde estarão incluídos obrigatoriamente as especificidades relacionadas ao lote como dimensões, áreas, limites, confrontações, dentre outros. As certidões se inscrevem como documento obrigatório para aprovação de Projetos e de registros cartorários.

Separar ou unir lotes é processo fundamental quando o assunto é construção de imóveis, mas pode ser uma tarefa que demanda tempo, afinal existem burocracias federais e municipais incluídas em todas as etapas. Para você não precisar se preocupar com trâmites legais e jurídicos a Nova Aliança construtora te auxilia em todas as etapas de remembramento e desmembramento de lotes.

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